Adoção

Advogados especialistas em adoção — habilitação, adoção unilateral e intuitu personae

Condução completa: cadastro, habilitação, estágio de convivência e sentença.

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Entenda seus direitos na adoção

Adoção é o ato jurídico que cria uma relação de paternidade/maternidade entre pessoas sem vínculo biológico, com rompimento dos vínculos com a família biológica (salvo impedimentos matrimoniais) e integração plena à nova família. Regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) e pela Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/2009).

Atuamos em todas as modalidades: adoção via cadastro, adoção unilateral, post mortem, intuitu personae, adoção por casal homoafetivo, internacional.

Quem pode adotar

Requisitos gerais (art. 42 do ECA):

  • Idade mínima de 18 anos
  • 16 anos de diferença entre adotante e adotado
  • Estabilidade emocional e financeira compatível
  • Habilitação prévia no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) — salvo exceções

Podem adotar pessoas solteiras, casadas, em união estável (hetero ou homoafetiva), bem como famílias estendidas em alguns casos.

Quem pode ser adotado

Crianças e adolescentes (até 18 anos) em situação de:

  • Abandono confirmado
  • Perda do poder familiar dos pais biológicos
  • Entrega voluntária pelos pais (art. 166 do ECA)
  • Consentimento dos pais em adoção consensual

Adultos também podem ser adotados, mas o rito é diferente (art. 42, §2º do ECA).

Passos do processo de adoção

1. Habilitação

  • Inscrição em Vara da Infância e Juventude
  • Documentação: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, atestados, declaração de IR, referências pessoais
  • Curso preparatório obrigatório (vídeo-aulas + presenciais)
  • Estudo psicossocial
  • Entrevista com equipe técnica
  • Sentença de habilitação

Prazo médio: 6 a 12 meses.

2. Inscrição no Cadastro

Habilitados entram no CNA (Cadastro Nacional de Adoção), pela comarca de domicílio. Pretendentes definem perfil: idade, sexo, grupos de irmãos, condições de saúde, etnia.

3. Espera

Tempo varia drasticamente conforme o perfil escolhido:

  • Recém-nascido sem condições especiais: 4 a 8 anos
  • Crianças acima de 5 anos: meses
  • Grupos de irmãos: meses
  • Crianças com condições de saúde específicas: poucos meses

O perfil "aberto" (aceitação ampla) reduz a espera significativamente.

4. Aproximação

Quando há compatibilidade, o juiz da vara de origem da criança convoca os pretendentes. Visita, primeiro contato em ambiente neutro, aproximação gradativa.

5. Estágio de convivência

Criança passa a conviver com a família (em casa) por período determinado — 30 a 90 dias em geral. Acompanhamento psicossocial contínuo.

6. Ação de adoção

Após estágio bem-sucedido, os adotantes ajuízam a ação. Manifestação do Ministério Público, estudos complementares se necessário, sentença.

7. Registro

Nova certidão de nascimento com o sobrenome dos adotantes; apaga-se o vínculo com os pais biológicos. Criança adquire todos os direitos hereditários iguais aos filhos biológicos.

Adoção unilateral

Quando uma pessoa adota o filho do cônjuge/companheiro, substituindo o registro anterior. Requer:

  • Consentimento do genitor biológico que será substituído (ou destituição do poder familiar)
  • Estudo psicossocial
  • Análise pelo MP e juiz

Comum em famílias reconstituídas, especialmente após morte ou abandono do genitor biológico.

Adoção post mortem

Quando o adotante manifestou inequivocamente a vontade de adotar, mas faleceu antes da sentença. Se a convivência já existia e a manifestação era clara, é possível concluir o processo em favor da criança, com efeitos de adoção plena (art. 42, §6º do ECA).

Adoção intuitu personae

Adoção direta — quando a mãe biológica escolhe quem vai adotar, fora do cadastro. Legalmente, a regra é passar pelo cadastro. Mas há exceções reconhecidas pelo STJ: quando há vínculo afetivo consolidado, tempo de convivência, melhor interesse da criança.

É matéria delicada: requer análise cuidadosa para não configurar "adoção à brasileira" (registrar filho alheio como próprio — crime do art. 242 CP).

Adoção por casais homoafetivos

Plenamente reconhecida. STJ pacificou em 2010 que casais homoafetivos podem adotar tanto individualmente quanto em conjunto. Na prática, sem distinção nem restrição etária do adotando.

Adoção internacional

Quando o adotante mora fora do Brasil ou quer adotar criança brasileira residindo no exterior. Regida pela Convenção de Haia sobre Adoção Internacional (1993), com procedimentos específicos:

  • Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) + Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF)
  • Habilitação tanto no Brasil quanto no país de residência
  • Estágio de convivência obrigatoriamente no Brasil
  • Prioridade legal à adoção nacional — internacional é subsidiária

Adoção de adultos

Possível, com processo simplificado (art. 42, §2º ECA). Também exige sentença judicial, audiência e concordância do adotado.

Efeitos: sucessórios, previdenciários, nome. Não rompe vínculos com pais biológicos se ambos os pais biológicos vivos não consentirem (alcance discutido caso a caso).

Adoção à brasileira — não é adoção

Prática comum e ilícita: registrar filho alheio como próprio, sem processo judicial. Constitui crime (art. 242 CP, pena 2-6 anos). Embora haja jurisprudência mitigando quando o vínculo afetivo se consolida, é situação perigosa e deve ser regularizada via destituição do registro falso + adoção formal ou via paternidade socioafetiva.

Direitos da criança após a adoção

Equiparação integral aos filhos biológicos:

  • Nome com sobrenome dos adotantes
  • Direitos sucessórios plenos
  • Direito à pensão alimentícia
  • Dependência previdenciária e tributária
  • Direito à convivência com avós adotivos

Quanto custa adotar

Modalidade Honorários (referência)
Habilitação no CNA R$ 1.500 a R$ 4.000
Adoção após chegada da criança R$ 2.500 a R$ 7.000
Adoção unilateral R$ 4.000 a R$ 10.000
Adoção intuitu personae (mais complexa) R$ 8.000 a R$ 20.000
Adoção internacional R$ 10.000 a R$ 30.000

Gratuidade judicial disponível. Há custos de cartório e traduções (internacional).

Por que nos escolher

  1. Equipe com experiência em adoção intuitu personae — área de alta complexidade
  2. Conhecimento das peculiaridades do CNA e de cada comarca
  3. Atuação em adoção internacional com parceiros de Haia
  4. Acompanhamento pós-sentença para registros, questões escolares e previdenciárias

Situações relacionadas

FAQ — Dúvidas sobre adoção

Solteiro pode adotar? Sim, plenamente. Não há exigência de casal.

Quanto tempo leva adotar? Habilitação: 6-12 meses. Espera no cadastro: depende do perfil (de meses a anos). Processo de adoção em si após aproximação: 6-18 meses.

Posso escolher uma criança específica? Na adoção pelo cadastro, não — o casal mais bem posicionado é chamado quando há criança compatível. Intuitu personae permite indicação, com exceção.

Adoção pode ser revertida? Não. É irrevogável por lei (art. 39, §1º do ECA).

Criança adotada tem direito à herança? Sim, iguais aos filhos biológicos.

Casal homoafetivo pode adotar? Sim, sem restrição.

E se a mãe biológica quiser a criança de volta? Só antes da sentença de adoção. Após o trânsito em julgado, a adoção é definitiva e irrevogável.

Posso adotar o sobrinho? Sim, desde que cumpridos os requisitos e haja amparo no melhor interesse da criança.

Adoção internacional é mais rápida? Não — costuma ser mais demorada pelo duplo trâmite. É subsidiária à nacional.

Adoção de adulto funciona mesmo? Sim, com processo simplificado. Exige concordância do adotado e sentença judicial.

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