Regulamentação de Visitas

Advogados especialistas em regulamentação de visitas e convivência familiar

Calendário claro, previsível e saudável para pais, mães e filhos.

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Regulamentação de visitas — convivência clara e saudável

"Visitas" é termo antigo. A lei moderna fala em convivência: o direito da criança (não dos pais) de manter contato regular com ambos os genitores. Quando a convivência não é organizada, a criança é quem sofre — com inconsistências, inseguranças e conflitos adultos que não são dela.

Atuamos em fixação inicial, modificação de calendário, ampliação ou restrição em casos específicos, convivência de avós e outros parentes e convivência internacional (pais em países diferentes).

O que é direito de convivência

Definido no art. 1.589 do Código Civil e no ECA. Direito de ter contato, comunicação e convivência periódica. Tanto o pai/mãe não residente quanto avós, tios e, em alguns casos, padrastos/madrastas podem ser titulares.

Por que regulamentar — mesmo quando há acordo verbal

Acordo verbal funciona até o primeiro desentendimento. Uma regulamentação escrita (homologada ou extrajudicial):

  • Elimina brigas sobre "de quem é a vez"
  • Dá à criança previsibilidade (fundamental para o desenvolvimento)
  • Permite planejar viagens, férias, datas especiais
  • Garante execução judicial em caso de descumprimento
  • Reduz desgaste emocional da família toda

Calendário típico de convivência

Fim de semana alternado

Mais comum. Pernoite de sexta (saída da escola ou 18h) a domingo (devolução no fim da tarde).

Noite durante a semana

Jantar + atividade, com ou sem pernoite. Variações: toda quarta-feira, terça alternada.

Férias escolares

  • Férias de julho: 15 dias com cada um (alternando primeira ou segunda quinzena por ano)
  • Férias de dezembro/janeiro: divisão entre 2 blocos de 15-20 dias, com alternância anual
  • Semana da Páscoa: alternância
  • Semana do Dia das Crianças: alternância

Datas comemorativas

  • Natal (24/12) — alternância por ano
  • Ano Novo (31/12) — alternância por ano
  • Dia dos Pais — com o pai, sempre
  • Dia das Mães — com a mãe, sempre
  • Aniversário do filho — divisão (ex.: manhã com um, tarde com outro; ou alternância anual)
  • Aniversário do pai e da mãe — criança com o aniversariante
  • Páscoa — alternância

Feriados prolongados

Regra de alternância anual.

Convivência para crianças muito pequenas (0-3 anos)

Pernoites com o pai não residente costumam começar aos poucos — contatos frequentes sem pernoite nos primeiros meses, pernoites introduzidos gradualmente conforme a maturidade da criança e a confiança do genitor que amamenta (se for o caso).

Jurisprudência moderna (e literatura da psicologia infantil) reconhece que papéis de apego múltiplos são benéficos, desde que respeitada a rotina da criança.

Visitas assistidas

Em casos de risco comprovado (passado de violência, dependência química, risco de fuga), o juiz pode determinar:

  • Visitas assistidas por familiar (avó, tio)
  • Visitas em centro especializado (núcleo de convivência supervisionada)
  • Visitas com duração reduzida

Não é punição — é proteção. Pode ser transitória, evoluindo conforme a situação se estabiliza.

Convivência à distância

Quando os pais moram em cidades/estados/países diferentes:

  • Videochamadas regulares obrigatórias
  • Férias mais longas com o genitor distante
  • Divisão de custos de viagem (pode ser integralmente do genitor distante, ou compartilhada)
  • Acompanhamento em primeiras viagens por terceiro de confiança
  • Alternância em feriados longos

Direito de convivência dos avós

Consagrado pela Lei 12.398/2011. Avós têm direito próprio à convivência, independentemente da posição dos pais — desde que alinhado ao melhor interesse da criança. Brigas entre avós e genitores não podem, por regra, afastar a criança dos avós.

Convivência de outros familiares

Tios, padrinhos, padrastos/madrastas com vínculo socioafetivo consolidado podem ter direito reconhecido, caso a caso, em decisões que avaliam o benefício para a criança.

Modificação do calendário

Calendários não são eternos. Cabe modificação sempre que houver:

  • Crescimento da criança (nova rotina escolar/social)
  • Mudança de endereço de qualquer dos pais
  • Nova configuração familiar (novo companheiro, novo filho)
  • Problemas específicos com o calendário atual

Pode ser feita por acordo homologado (via advogado) ou ação de modificação (judicial).

Descumprimento do calendário

O pai/mãe que descumpre calendário (não entrega, atrasa, não comparece) pode sofrer:

  • Multa diária (astreintes)
  • Busca e apreensão em casos de retenção
  • Modificação da guarda
  • Responsabilização por alienação parental (se sistemático)

Do outro lado: uso abusivo do calendário para hostilizar também é sancionável.

Alienação parental e convivência

Quando um dos pais obstaculiza a convivência com o outro (atrasos, desmarcar, falar mal da convivência para a criança), pode configurar alienação. Ver página específica de alienação parental.

Quanto custa uma ação de regulamentação

Modalidade Honorários (referência)
Acordo extrajudicial + homologação R$ 2.000 a R$ 4.500
Ação consensual R$ 2.500 a R$ 6.000
Ação litigiosa R$ 5.000 a R$ 12.000
Litigiosa com estudo psicossocial R$ 8.000 a R$ 20.000
Modificação posterior R$ 3.000 a R$ 7.000

Por que nos escolher

  1. Calendários desenhados com cuidado — não modelos genéricos copiados
  2. Atuação em convivência internacional e Convenção de Haia
  3. Experiência com visitas assistidas e reestruturação gradual
  4. Mediação prévia sempre que possível

Situações relacionadas

FAQ — Dúvidas sobre regulamentação de visitas

Posso impedir o pai de ver o filho? Não, salvo decisão judicial específica.

O pai pode ver o filho todo dia? Se ambos moram próximos e a rotina comporta, sim — calendário pode ser bem amplo.

E se a criança não quer ir com o pai? Resistência deve ser compreendida: natural em certos momentos, mas atenção a padrão de rejeição sistemática (possível alienação).

Criança pequena pode dormir na casa do pai? Depende da idade e maturidade — introdução costuma ser gradual.

Avós têm direito à visita? Sim, independentemente da posição dos pais.

E se o pai morar em outra cidade? Calendário se adapta — férias mais longas, videochamadas, divisão de custos.

Como registrar descumprimento para uso futuro? Mensagens, testemunhas, registro em boletim ou cartório se relevante.

Posso mudar unilateralmente o horário combinado? Idealmente, não. Acordo vira regra — mudanças precisam de concordância ou decisão judicial.

Filho com 14 anos pode dispensar a visita? Opinião é ouvida e ganha peso — mas não substitui a decisão do juiz, que considera o contexto.

Visitas podem ser reduzidas depois de estabelecidas? Sim, mediante prova de alteração relevante de circunstâncias (risco, alienação, mudança da criança).

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