Violência Doméstica

Advogados especialistas em violência doméstica — medidas protetivas e acolhimento

Lei Maria da Penha aplicada com urgência, empatia e sigilo.

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Sigilo total conforme LGPD e Estatuto da OAB. Seus dados estão protegidos.

Violência doméstica — seus direitos e proteção imediata

Se você está em perigo agora, ligue 190 (Polícia) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).

Violência doméstica é crime grave e o ordenamento brasileiro reserva instrumentos fortes para proteger vítimas — a começar pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Atuamos em medidas protetivas, representação criminal, acompanhamento psicossocial, divórcio em situação de violência e ação indenizatória.

Formas de violência reconhecidas pela lei

A Lei Maria da Penha (art. 7º) reconhece cinco formas:

  1. Física: qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal
  2. Psicológica: causa dano emocional, diminuição de autoestima, controle de ações, humilhações, ameaças, isolamento
  3. Sexual: constrange a presenciar, manter ou participar de ato sexual não desejado
  4. Patrimonial: subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos, recursos econômicos
  5. Moral: calúnia, difamação, injúria

Importante: violência não é só agressão física. Controle financeiro, isolamento social, chantagem emocional, destruição de documentos — tudo isso é violência juridicamente reconhecida.

Quem é protegido pela Lei Maria da Penha

Aplica-se quando a violência ocorre no contexto doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, contra:

  • Mulher cis
  • Mulher trans (STF confirmou em 2022)
  • Pode ser aplicada por analogia em casos específicos envolvendo outros vulneráveis (jurisprudência em construção)

A agressão pode vir de cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro, namorado, filho, pai, irmão — qualquer pessoa com vínculo doméstico, familiar ou afetivo.

Medidas protetivas de urgência

São decisões judiciais concedidas em até 48 horas após o requerimento. A lei prevê:

  • Afastamento do agressor do lar
  • Proibição de aproximação (distância mínima fixada — 200, 500 metros)
  • Proibição de contato (telefone, mensagens, redes sociais)
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos
  • Alimentos provisórios em favor da vítima e dos filhos
  • Restituição de bens subtraídos à vítima
  • Proibição temporária de celebrar contratos relativos a bens comuns
  • Suspensão de procurações conferidas pela vítima ao agressor

Podem ser requeridas:

  • Pela vítima
  • Pelo Ministério Público
  • Pelo Delegado (após BO)

Passo a passo — o que fazer

1. Proteção imediata

  • Ligue 190 em caso de perigo atual
  • Se possível, saia do ambiente
  • Preserve provas (fotos de lesões, gravações, mensagens)

2. Boletim de Ocorrência

  • Ir à Delegacia, preferencialmente Delegacia da Mulher (DEAM)
  • Registrar o fato em detalhes
  • Solicitar exame de corpo de delito (IML)
  • Requerer medidas protetivas junto ao BO

3. Medidas Protetivas

  • O BO é enviado ao juiz da Vara Especializada em Violência Doméstica
  • Juiz decide em até 48h
  • Concedidas, são notificadas ao agressor

4. Representação criminal

  • Se for crime de ação pública condicionada (ex.: ameaça), é necessária a representação
  • Lesão corporal doméstica é ação pública incondicionada desde a ADI 4424 — não depende da representação

5. Medidas civis

  • Divórcio
  • Alimentos
  • Guarda dos filhos
  • Ação indenizatória por dano moral

Descumprimento de medida protetiva

O descumprimento é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha) — pena de 3 meses a 2 anos de prisão. Registra-se novo BO, o agressor pode ser preso em flagrante ou por mandado.

Casa-abrigo e acolhimento

Municípios e estados têm rede de acolhimento para mulheres em risco extremo: Casa-Abrigo, Casa da Mulher Brasileira, serviços municipais. Abrigamento sigiloso, com suporte psicossocial e jurídico.

Violência psicológica — invisível mas perigosa

Desde 2021 (Lei 14.188), violência psicológica é tipificada como crime autônomo (art. 147-B CP), pena de 6 meses a 2 anos. Inclui:

  • Ameaças
  • Humilhações
  • Chantagens emocionais
  • Vigilância constante
  • Isolamento forçado

Exige prova mais sofisticada — áudios, mensagens, testemunhas, avaliação psicológica. Nossa atuação inclui orientação sobre como documentar sem se colocar em risco.

Violência patrimonial — subvalorizada

Queima de documentos, retenção de veículo, destruição de bens, bloqueio de contas conjuntas sem consentimento — tudo é violência patrimonial. Gera direito a:

  • Medida protetiva
  • Restituição
  • Indenização

Violência contra idosos e crianças

Se a vítima for idosa, aplica-se também o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Se criança/adolescente, o ECA com prioridade absoluta. Ver nossa página de direito dos idosos.

Lei Henry Borel (2022)

A Lei 14.344/2022 criou o Mecanismo de Proteção da Criança e do Adolescente, com medidas protetivas específicas e combate mais efetivo a violência contra crianças, inclusive em contexto doméstico.

Divórcio em situação de violência

Quando há violência, o divórcio pode ser conduzido com:

  • Audiência separada (para proteger a vítima)
  • Representação exclusiva por advogado
  • Medidas protetivas em paralelo
  • Restrição de contato e visitas aos filhos

A violência não bloqueia o direito do agressor à convivência com os filhos — salvo decisão específica. Mas o calendário de visitas pode e deve ser regulamentado com proteção (pontos de entrega neutros, terceiros acompanhantes, visitas assistidas).

Honorários em casos de violência

Nossa política: consulta prioritária e gratuita para casos de violência. Em ações criminais, há representação via DPE (defensoria) para quem se enquadra nos critérios. Em ações civis, honorários podem ser diferidos ou sob gratuidade processual.

Por que nos escolher

  1. Atendimento prioritário e sigiloso
  2. Experiência em medidas protetivas urgentes (48h)
  3. Parcerias com psicólogas e redes de acolhimento
  4. Acompanhamento integrado: criminal + cível + divórcio + guarda

Situações relacionadas

FAQ — Dúvidas sobre violência doméstica

Preciso ter lesão visível para pedir medida protetiva? Não. Ameaça, violência psicológica, perseguição já bastam.

Se eu registrar BO, sou obrigada a prosseguir? Em crimes de ação pública incondicionada (lesão corporal, homicídio, etc.), o processo segue independentemente. Em ações públicas condicionadas (ameaça), a vítima pode se retratar até o recebimento da denúncia.

Quanto tempo dura a medida protetiva? Tempo determinado pelo juiz — normalmente enquanto durar o risco. Pode ser prorrogada.

Agressor pode ser preso preventivamente? Sim, em casos graves ou de descumprimento de medidas.

Posso pedir medida protetiva contra ex? Sim, mesmo sem relação atual — basta ter havido vínculo doméstico/afetivo.

E os filhos? Guarda provisória pode ser atribuída à vítima; visitas do agressor podem ser restringidas, assistidas ou suspensas.

Estou longe da cidade do agressor, funciona mesmo? Sim, medidas protetivas valem nacionalmente.

Preciso de advogado para pedir medida protetiva? Não é obrigatório — pode-se pedir via Delegacia ou Ministério Público. Mas advogado pode acelerar, requerer medidas complementares e acompanhar o processo inteiro.

E se o agressor falar que foi a vítima que agrediu primeiro? Essa alegação é comum e precisa ser enfrentada com provas e boa defesa. Não se julga previamente.

Violência contra homens também é crime? Sim, é crime de lesão corporal comum, ameaça etc. A Lei Maria da Penha protege especificamente mulheres, mas outros tipos penais se aplicam normalmente aos homens vítimas.

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