Advogados especialistas em inventário e partilha de herança em todo o Brasil
Inventário extrajudicial, judicial ou com conflito — conduzido com estratégia e sensibilidade.
Entenda seus direitos em inventário e herança
Inventário é o procedimento jurídico pelo qual o patrimônio deixado por uma pessoa falecida é apurado, avaliado, quitado de dívidas e transferido aos herdeiros. Parece simples — mas é um dos pontos em que famílias mais se desentendem, perdem dinheiro por atrasos tributários e travam bens por anos.
Atuamos em inventário extrajudicial (cartório), judicial (quando há menores ou litígio), arrolamentos, partilhas amigáveis e litigiosas, testamentos e sobrepartilhas de bens esquecidos.
Tipos de inventário
Inventário extrajudicial (cartório)
Mais rápido e barato. Requisitos (Lei 11.441/2007 + Resolução 35/2007 CNJ):
- Todos os herdeiros maiores, capazes e em acordo
- Ausência de testamento, ou testamento registrado e com consentimento de todos
- Presença obrigatória de advogado
Prazo médio: 30 a 90 dias após reunidos os documentos.
Inventário judicial
Obrigatório quando:
- Há herdeiro menor ou incapaz
- Há testamento (salvo exceções)
- Há discordância entre herdeiros
- Há litígio sobre validade ou existência de bens
Prazo: 6 meses a 3 anos, dependendo da complexidade e litígio.
Arrolamento
Rito simplificado do inventário judicial:
- Arrolamento sumário: todos herdeiros capazes e em acordo
- Arrolamento comum: quando o total da herança não ultrapassa 1.000 salários mínimos
Agiliza substancialmente o procedimento.
Prazo legal para abrir inventário
60 dias a contar do óbito (art. 611 CPC). O descumprimento gera multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão). Em São Paulo, por exemplo, multa de 10% se aberto entre 60 e 180 dias; 20% após.
Prioridade absoluta: abrir o inventário no prazo — depois se discute quem herda o quê.
ITCMD — imposto obrigatório
Antes da partilha, paga-se o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Alíquota varia por estado: de 2% a 8% sobre o valor dos bens. Em alguns estados, há alíquotas progressivas.
Isenções comuns (variam por UF):
- Imóvel único de pequeno valor
- Morte por acidente de trabalho em alguns casos
- Seguro de vida (via de regra, não integra inventário)
Planejar o ITCMD é parte central do trabalho — valor, prazo, parcelamento e possíveis regimes especiais.
Ordem de vocação hereditária
Quem herda quando não há testamento:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge (depende do regime de bens)
- Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge
- Cônjuge sobrevivente (sozinho)
- Colaterais até o 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos)
- Na ausência de todos, o Estado
A concorrência do cônjuge com descendentes é um dos pontos mais complexos — depende do regime de bens do casamento:
- Comunhão parcial com bens particulares: concorre
- Comunhão universal: não concorre
- Separação total convencional: concorre
União estável e herança
O STF decidiu em 2017 (RE 878.694) que companheiros e cônjuges têm direitos hereditários iguais. Antes disso, a Lei 8.971/1994 e o art. 1.790 do Código Civil davam tratamento inferior ao companheiro — declarados inconstitucionais.
Hoje, o companheiro sobrevivente herda nas mesmas proporções que o cônjuge.
Testamento
Testamento é instrumento de planejamento sucessório ativo. Modalidades:
- Público: lavrado em tabelionato, mais seguro
- Cerrado: escrito pelo testador, entregue lacrado ao tabelião
- Particular: manuscrito/datilografado pelo testador, com 3 testemunhas
Limite importante: o testador só pode dispor de 50% do patrimônio se tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge). A outra metade é a legítima — reservada por lei aos herdeiros necessários.
Partilha de bens
Feita com base em:
- Monte-mor (total dos bens)
- Dívidas e despesas (inventário, IPTU atrasado, custas)
- Meação do cônjuge (se o regime previa comunhão)
- Quinhões proporcionais a cada herdeiro
Partilha pode ser:
- Proporcional: cada herdeiro fica com fração ideal de cada bem
- Amigável: herdeiros combinam quem fica com o quê, eventualmente com compensação em dinheiro (tornas)
A partilha amigável é quase sempre superior — evita bens em copropriedade que trarão brigas futuras.
Dívidas do falecido
Dívidas são pagas dentro da herança (até o limite do patrimônio recebido). Herdeiro não responde com bens próprios. Dívidas quitadas, herdeiros recebem o saldo.
Se as dívidas superam o ativo, os herdeiros podem renunciar à herança — mas renunciar significa não receber nada.
Sobrepartilha
Quando, após o inventário encerrado, aparece um bem esquecido (conta no exterior, ação antiga, imóvel sem escritura regularizada), faz-se sobrepartilha. Processo mais simples, restrito ao bem superveniente.
Bens no exterior
Exigem procedimento complementar no país onde estão. Brasil aplica regra da pluralidade de juízos: cada país decide sobre os bens em seu território. É comum rodar dois inventários em paralelo (Brasil + país do bem).
Planejamento sucessório — evitar inventário
Muitas famílias trabalham para evitar o inventário em si, via:
- Holding familiar: bens imobiliários transferidos para pessoa jurídica; sucessão vira sucessão de cotas
- Doação com reserva de usufruto: doa em vida, mantém o uso e os frutos
- Seguro de vida: não entra em inventário, paga rapidamente
- Previdência privada (PGBL/VGBL): com beneficiário indicado, não entra em inventário
- Testamento: organiza disposições específicas
Ver nossa página de planejamento sucessório.
Quanto custa um inventário
| Modalidade | Honorários (referência) | Observações |
|---|---|---|
| Extrajudicial consensual simples | 3% a 6% do monte | Valor baseado em tabela OAB local |
| Extrajudicial com múltiplos imóveis | 4% a 8% | Complexidade tributária |
| Judicial consensual | 4% a 8% | Sem litígio |
| Judicial litigioso | 6% a 12% | Disputas demandam mais trabalho |
Somam-se: ITCMD (2-8% por UF), taxas cartorárias, custas judiciais se for na via judicial, eventuais avaliações periciais de imóveis.
Por que nos escolher
- Planejamento tributário integrado — redução lícita de ITCMD via dinâmica de partilha
- Equipe com contador parceiro para inventários com empresas
- Experiência em inventários transfronteiriços
- Atuação rápida para abrir dentro do prazo de 60 dias e evitar multas
Situações relacionadas
FAQ — Dúvidas sobre inventário
Tenho que abrir o inventário mesmo sem bens significativos? Sim, sempre que há patrimônio a ser transferido — inclusive saldos em conta, veículos, imóvel modesto.
Quanto tempo demora um inventário? Extrajudicial: 30-90 dias. Judicial consensual: 6-12 meses. Judicial litigioso: 1-3 anos.
Posso ter acesso aos bens antes do inventário encerrar? Sim, através do alvará judicial para atos específicos (vender automóvel, sacar saldo para despesas do espólio).
Preciso de advogado separado para cada herdeiro? Não, se houver consenso um advogado representa todos. Havendo litígio, cada um precisa ter o seu.
Tem como reduzir o ITCMD? Sim, via planejamento do valor dos bens (base de cálculo), escolha de partilha, regimes especiais locais.
O companheiro (união estável) herda igual ao cônjuge? Sim, desde decisão do STF em 2017. Exige comprovação da união estável.
Deserdação é possível? Só em hipóteses específicas do Código Civil (ex.: ofensa física ao autor da herança). Exige testamento e provas no inventário.
E se um herdeiro não concorda com a partilha? Inventário vira judicial litigioso — o juiz decide via sentença.
Posso renunciar à herança? Sim, por escritura pública. Renúncia é definitiva. Pode-se renunciar em benefício da família ou aceitar e doar depois.
Seguro de vida entra no inventário? Em regra não — é pago diretamente ao beneficiário, fora do espólio.
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