Como pedir divórcio no Brasil: guia completo e atualizado
O divórcio no Brasil foi enormemente simplificado desde a Emenda Constitucional 66/2010. Hoje, basta a vontade de uma das partes — não se discute mais culpa, não há necessidade de prazo mínimo de separação, e o próprio divórcio pode ser feito em cartório em casos simples.
Neste guia, explicamos os três caminhos possíveis, os documentos que você precisa, os prazos reais que observamos na prática e os principais erros a evitar.
1. Escolha o caminho certo
Existem três modalidades, escolhidas a partir de duas perguntas: há acordo sobre todos os pontos? Há filhos menores ou incapazes?
- Acordo integral + sem filhos menores/incapazes → Divórcio extrajudicial (cartório)
- Acordo integral + com filhos menores/incapazes → Divórcio consensual judicial
- Sem acordo (em qualquer ponto) → Divórcio litigioso
2. Divórcio em cartório (extrajudicial)
Possível desde a Lei 11.441/2007. Requisitos:
- Acordo em tudo: partilha, uso do nome, eventual pensão entre ex-cônjuges
- Ausência de filhos menores ou incapazes (filhos maiores capazes, em acordo, não impedem)
- Presença de advogado — pode ser o mesmo para ambos
Prazo: cerca de 7 a 15 dias úteis do envio dos documentos.
Documentos básicos:
- Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)
- RG, CPF, comprovante de residência
- Pacto antenupcial (se existir)
- Relação e comprovantes dos bens
- Certidão de inteiro teor dos imóveis
- Documentos de veículos e contas
3. Divórcio consensual judicial
Quando há filhos menores, o processo precisa ir ao juiz (mesmo com acordo). Motivo: o Ministério Público acompanha para zelar pelos interesses da criança.
Prazo: 30 a 90 dias da protocolização.
Etapas:
- Petição conjunta (ambos os cônjuges, via advogado comum ou advogados distintos)
- Acordo anexado (partilha, guarda, visitas, pensão)
- Parecer do Ministério Público
- Sentença homologando
4. Divórcio litigioso
Quando há divergência sobre um ou mais pontos. Importante: desde a EC 66/2010, a dissolução em si não pode ser negada — o juiz decreta o divórcio, discutindo apenas os acessórios.
Discute-se em litígio:
- Partilha dos bens
- Guarda dos filhos
- Pensão
- Uso do nome e da casa
- Alimentos entre ex-cônjuges
Duração: 6 a 24 meses, conforme a complexidade e o grau de conflito.
5. Custos — ordem de grandeza
| Modalidade | Honorários (faixa) | Custas/cartório |
|---|---|---|
| Extrajudicial consensual | R$ 2.500–6.000 | R$ 500–2.500 (por UF) |
| Consensual judicial | R$ 3.500–8.000 | Custas + eventual gratuidade |
| Litigioso | R$ 8.000–25.000+ | Custas + perícias |
Se você não pode pagar, tem direito à justiça gratuita (art. 98 CPC) — o advogado orienta se você se enquadra.
6. Partilha de bens — começa pelo regime
A maneira de dividir os bens depende do regime do casamento:
- Comunhão parcial (regime legal): dividem-se bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso
- Comunhão universal: tudo se comunica, inclusive bens anteriores
- Separação total: cada um fica com o que adquiriu individualmente
Bens fora da partilha (mesmo na comunhão parcial): heranças, doações individuais, produtos do trabalho estritamente pessoal, pensões e seguros recebidos antes do casamento.
7. Guarda e visitas
Regra no Brasil desde 2014: guarda compartilhada — exceto se um dos pais não quiser ou houver risco à criança. Compartilhada significa que ambos decidem sobre a vida do filho (escola, saúde, viagens); o tempo de pernoite é regulamentado à parte.
8. Pensão alimentícia
Três frentes possíveis:
- Aos filhos: obrigatória até a maioridade (geralmente estendida até o término do curso superior)
- Ao ex-cônjuge: excepcional, com dependência comprovada, normalmente transitória
- Avoenga: subsidiária, se os pais não podem pagar
Faixas usuais: 15% a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, caso a caso.
9. Erros comuns — evite
- Dividir patrimônio sem avaliar — pode sair muito prejudicado
- Assumir que "ele/ela é de boa vontade" — coloque tudo por escrito
- Desistir da sua parte para "resolver logo" — decisões tomadas sob pressão emocional custam caro depois
- Não regulamentar guarda — a palavra verbal de hoje vira briga em 6 meses
- Ignorar a questão tributária — divórcio pode gerar IR sobre ganho de capital em alguns casos
- Não registrar dívidas — elas entram na partilha se foram em benefício da família
10. O que fazer agora
Se você está pensando em se divorciar:
- Reúna documentos (certidões, comprovantes de bens, dívidas)
- Anote questões sensíveis (quem fica com o quê, guarda, pensão)
- Evite decisões impulsivas nos primeiros dias
- Procure um advogado de família para primeira conversa
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