Inventário

Inventário extrajudicial: quando é possível e como fazer

Inventário extrajudicial — feito em cartório, sem juiz — é o caminho mais rápido, barato e menos desgastante para regularizar a herança. Mas só é possível quando se preenchem certos requisitos. Este guia explica tudo.

O que é e base legal

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e detalhado pela Resolução 35/2007 do CNJ. Substitui o inventário judicial por uma escritura pública lavrada em tabelionato, com força legal plena.

Requisitos

Só é possível quando:

  1. Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes
  2. Há acordo integral entre todos sobre a partilha
  3. Não existe testamento (ou, se existe, foi aberto e com anuência de todos + do MP, conforme decisão STJ 2019)
  4. Presença de advogado (comum ou um para cada)

Um único requisito não cumprido → vai para o inventário judicial.

Documentos necessários

Do falecido:

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Última declaração de IR
  • Certidões negativas (Receita Federal, municipal, previdência)

Dos herdeiros:

  • RG, CPF, comprovante de residência
  • Certidões de casamento/nascimento
  • Pacto antenupcial (se aplicável)

Dos bens:

  • Imóveis: certidão de matrícula atualizada, IPTU do ano, avaliação (para base de cálculo)
  • Veículos: CRLV, avaliação Tabela FIPE
  • Contas e investimentos: extratos, declarações dos bancos
  • Empresa: última alteração contratual, balanço, avaliação de cotas
  • Demais bens: comprovantes de propriedade

Passo a passo

  1. Reunião de documentos (fase mais demorada — 2 a 4 semanas)
  2. Cálculo do ITCMD e emissão da guia no estado
  3. Pagamento do ITCMD (à vista, com desconto em alguns estados)
  4. Minuta da escritura pelo advogado (proposta de partilha)
  5. Análise e eventual ajuste pelo tabelião
  6. Assinatura no cartório por todos os herdeiros + advogados
  7. Registro nos órgãos competentes (Cartório de Imóveis, DETRAN, JUCEP, bancos)

Prazo total: 30 a 90 dias após reunidos os documentos.

Custos

Item Faixa (referência)
Honorários advocatícios 3-8% do monte partilhável (acordo com cliente)
ITCMD 2-8% do valor dos bens (varia por UF)
Escritura pública R$ 1.500 a R$ 6.000 (tabela do estado)
Registro em matrículas R$ 500 a R$ 3.000 por imóvel

Prazo de abertura — cuidado com a multa

60 dias a contar do óbito, sob pena de multa no ITCMD (art. 611 CPC). Em SP, multa de 10% (60-180 dias) ou 20% (acima). Em outros estados, alíquotas próprias.

Dica: abra o inventário mesmo antes de reunir toda a documentação. Marca-se a data; depois se complementa.

Quando precisa ir ao judicial

  • Herdeiro menor ou incapaz → judicial obrigatório
  • Desacordo entre herdeiros → judicial litigioso
  • Testamento com disposições específicas → regra é judicial, com exceções
  • Bens no exterior com disputa → pode exigir judicial brasileiro + procedimento estrangeiro

Partilha amigável — o segredo do inventário rápido

O ponto em que os extrajudiciais fracassam é, quase sempre, a partilha. Quando os herdeiros insistem em copropriedade ("ficamos os três com 33% do imóvel"), criam problema futuro. Dicas:

  • Prefira atribuir bens inteiros a cada herdeiro, compensando diferenças em dinheiro (tornas)
  • Evite cotas de empresa dividida em muitas partes — é paralisante
  • Faça avaliações atualizadas — partilha sobre valores antigos gera revolta
  • Considere venda de bens sem utilidade específica para divisão em dinheiro

Sobrepartilha

Se aparecer bem esquecido depois do inventário concluído (conta no exterior, imóvel sem escritura, quota empresarial antiga), faz-se sobrepartilha. Rito simplificado.

Quanto custa, ao final

Para um inventário extrajudicial simples (1 imóvel, 2 herdeiros, todos em acordo), em SP, é razoável trabalhar com:

  • Honorários: R$ 6.000–12.000
  • ITCMD (4% sobre R$ 500k): R$ 20.000
  • Escritura: R$ 2.500
  • Registro: R$ 1.500
  • Total aproximado: R$ 30.000

Pareceu muito? Em judicial, com o mesmo bem, custaria 50-80% mais — e demoraria 2-3 anos.

Perguntas frequentes

Posso fazer mesmo com dívidas do falecido? Sim. As dívidas são pagas dentro do inventário. Herdeiros não respondem além do recebido.

E se um herdeiro mora no exterior? Ele pode participar com procuração pública. Viagem desnecessária.

Tem como reduzir o ITCMD? Em alguns casos sim — via avaliação, planejamento da partilha, regimes especiais locais.

Seguro de vida entra? Geralmente não — pago direto ao beneficiário, fora do inventário.

O que fazer

Se houve óbito recente e você é herdeiro:

  1. Reúna os documentos listados acima
  2. Converse com os outros herdeiros — acordo acelera tudo
  3. Procure advogado — consulta inicial gratuita para avaliar o caso

Atendimento em todo o Brasil.


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