Inventário extrajudicial: quando é possível e como fazer
Inventário extrajudicial — feito em cartório, sem juiz — é o caminho mais rápido, barato e menos desgastante para regularizar a herança. Mas só é possível quando se preenchem certos requisitos. Este guia explica tudo.
O que é e base legal
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e detalhado pela Resolução 35/2007 do CNJ. Substitui o inventário judicial por uma escritura pública lavrada em tabelionato, com força legal plena.
Requisitos
Só é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes
- Há acordo integral entre todos sobre a partilha
- Não existe testamento (ou, se existe, foi aberto e com anuência de todos + do MP, conforme decisão STJ 2019)
- Presença de advogado (comum ou um para cada)
Um único requisito não cumprido → vai para o inventário judicial.
Documentos necessários
Do falecido:
- Certidão de óbito
- RG, CPF
- Certidão de casamento ou nascimento
- Pacto antenupcial (se houver)
- Última declaração de IR
- Certidões negativas (Receita Federal, municipal, previdência)
Dos herdeiros:
- RG, CPF, comprovante de residência
- Certidões de casamento/nascimento
- Pacto antenupcial (se aplicável)
Dos bens:
- Imóveis: certidão de matrícula atualizada, IPTU do ano, avaliação (para base de cálculo)
- Veículos: CRLV, avaliação Tabela FIPE
- Contas e investimentos: extratos, declarações dos bancos
- Empresa: última alteração contratual, balanço, avaliação de cotas
- Demais bens: comprovantes de propriedade
Passo a passo
- Reunião de documentos (fase mais demorada — 2 a 4 semanas)
- Cálculo do ITCMD e emissão da guia no estado
- Pagamento do ITCMD (à vista, com desconto em alguns estados)
- Minuta da escritura pelo advogado (proposta de partilha)
- Análise e eventual ajuste pelo tabelião
- Assinatura no cartório por todos os herdeiros + advogados
- Registro nos órgãos competentes (Cartório de Imóveis, DETRAN, JUCEP, bancos)
Prazo total: 30 a 90 dias após reunidos os documentos.
Custos
| Item | Faixa (referência) |
|---|---|
| Honorários advocatícios | 3-8% do monte partilhável (acordo com cliente) |
| ITCMD | 2-8% do valor dos bens (varia por UF) |
| Escritura pública | R$ 1.500 a R$ 6.000 (tabela do estado) |
| Registro em matrículas | R$ 500 a R$ 3.000 por imóvel |
Prazo de abertura — cuidado com a multa
60 dias a contar do óbito, sob pena de multa no ITCMD (art. 611 CPC). Em SP, multa de 10% (60-180 dias) ou 20% (acima). Em outros estados, alíquotas próprias.
Dica: abra o inventário mesmo antes de reunir toda a documentação. Marca-se a data; depois se complementa.
Quando precisa ir ao judicial
- Herdeiro menor ou incapaz → judicial obrigatório
- Desacordo entre herdeiros → judicial litigioso
- Testamento com disposições específicas → regra é judicial, com exceções
- Bens no exterior com disputa → pode exigir judicial brasileiro + procedimento estrangeiro
Partilha amigável — o segredo do inventário rápido
O ponto em que os extrajudiciais fracassam é, quase sempre, a partilha. Quando os herdeiros insistem em copropriedade ("ficamos os três com 33% do imóvel"), criam problema futuro. Dicas:
- Prefira atribuir bens inteiros a cada herdeiro, compensando diferenças em dinheiro (tornas)
- Evite cotas de empresa dividida em muitas partes — é paralisante
- Faça avaliações atualizadas — partilha sobre valores antigos gera revolta
- Considere venda de bens sem utilidade específica para divisão em dinheiro
Sobrepartilha
Se aparecer bem esquecido depois do inventário concluído (conta no exterior, imóvel sem escritura, quota empresarial antiga), faz-se sobrepartilha. Rito simplificado.
Quanto custa, ao final
Para um inventário extrajudicial simples (1 imóvel, 2 herdeiros, todos em acordo), em SP, é razoável trabalhar com:
- Honorários: R$ 6.000–12.000
- ITCMD (4% sobre R$ 500k): R$ 20.000
- Escritura: R$ 2.500
- Registro: R$ 1.500
- Total aproximado: R$ 30.000
Pareceu muito? Em judicial, com o mesmo bem, custaria 50-80% mais — e demoraria 2-3 anos.
Perguntas frequentes
Posso fazer mesmo com dívidas do falecido? Sim. As dívidas são pagas dentro do inventário. Herdeiros não respondem além do recebido.
E se um herdeiro mora no exterior? Ele pode participar com procuração pública. Viagem desnecessária.
Tem como reduzir o ITCMD? Em alguns casos sim — via avaliação, planejamento da partilha, regimes especiais locais.
Seguro de vida entra? Geralmente não — pago direto ao beneficiário, fora do inventário.
O que fazer
Se houve óbito recente e você é herdeiro:
- Reúna os documentos listados acima
- Converse com os outros herdeiros — acordo acelera tudo
- Procure advogado — consulta inicial gratuita para avaliar o caso
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